CANDIDATURAS

A Câmara Municipal de Lisboa, através dos Pelouros da Economia e Inovação, Urbanismo e Cultura aprovou o Programa Lojas com História para proteção do comércio tradicional, inserido na estratégia definida pelo Município de salvaguarda das lojas com características únicas e diferenciadoras da atividade económica.

No âmbito deste Programa foram elaborados, aprovados e publicados em Diário da República o Regulamento Municipal de atribuição da distinção Lojas com História e o Regulamento do Fundo Municipal Lojas com História.

Candidatura à Distinção

A atribuição da distinção de um estabelecimento comercial como Loja com História implica a iniciativa de candidatura de um estabelecimento comercial e assenta na verificação de Critérios previamente definidos e amplamente debatidos, também publicados com o Regulamento Municipal de atribuição da distinção Lojas com História.

Formulário de Candidatura

Candidatura à Distinção

Quem pode apresentar a candidatura?

A candidatura de um estabelecimento comercial à distinção de Loja com História, à semelhança do procedimento adotado pela Lei do Património Cultural, pode ser apresentada por qualquer pessoa (singular ou coletiva, de direito publico ou privado).

Como apresentar a candidatura?

A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico próprio disponível em www.lojascomhistoria.pt e em www.cm-lisboa.pt, e no Balcão Iniciativa Lisboa.

Quando apresentar a candidatura?

A candidatura pode ser apresentada a todo o tempo.

Quais as lojas potencialmente elegíveis?

São elegíveis, para atribuição da distinção, todas as lojas que se dediquem ao comércio de rua e cuja atividade se insira nas divisões 47, 56, 95 ou 96 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), com as exceções previstas no art.º 4.º do Regulamento.

Podem candidatar-se lojas integradas em centros comerciais ou galerias comerciais?

As lojas integradas em centros ou galerias comerciais não podem candidatar-se.

É possível submeter uma candidatura sem ter a anuência inicial do responsável pela exploração do estabelecimento comercial e/ou os elementos de instrução identificados no formulário?

Sim, mas será certamente um processo bastante mais moroso, a conduzir pelo Grupo de Trabalho. A não anuência do responsável pela exploração do estabelecimento comercial é desde logo motivo para a rejeição do pedido.

A quem compete apreciar a candidatura?

A candidatura é apreciada pelo Grupo de Trabalho criado para apoio ao Programa Lojas com História.

Quais os fundamentos da apreciação da candidatura?

A apreciação e proposta de aceitação, ou rejeição, da candidatura tem suporte na verificação (ou não) dos critérios aprovados por Deliberação n.º 66/CM/2016, publicada no 4.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 1149, de 25 de fevereiro de 2016, e parte integrante do Regulamento Municipal de atribuição da distinção «Lojas com História».

Fundo municipal

Os estabelecimentos comerciais distinguidos como Lojas com História podem candidatar-se aos apoios previstos no Regulamento Fundo Municipal Lojas com História.

Formulário de Candidatura

Perguntas Frequentes

Candidatura ao Fundo Municipal

Quem pode apresentar a candidatura?

A candidatura só pode ser apresentada por lojas que já tenham obtido a distinção Lojas com História (BM_2_SUP_1171_28-7-16, BM_4_SUP_1204_16_3_2017)

Como apresentar a candidatura?

A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico próprio disponível em lojascomhistoria.pt e em www.cm-lisboa.pt, e no Balcão Iniciativa Lisboa.

Quando apresentar a candidatura?

A candidatura pode ser apresentada a todo o tempo.

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